Etapas para a execução do serviço
1 – VISITA TÉCNICA
São realizadas no local da instalação para a coleta de todas as informações necessárias, anotações e medições;
2 – DIMENSIONAMENTO
Com dados coletados na visita técnica e também na própria fatura de energia, será definido o sistema ideal para atendimento da demanda de consumo. Nessa fase será estabelecida a projeção de implantação das áreas disponíveis;
3 – ENGENHARIA ESPECIALIZADA
Nosso departamento de engenharia inicia os trabalhos, visando à futura homologação. É realizada a entrada da documentação junto à concessionária de energia elétrica;
4 – EXECUÇÃO
O serviço de execução segue um rigoroso padrão de qualidade, segurança e normas técnicas, conforme determina a resolução 482/2012 da ANEEL. Também são observadas as Normas NR10 e NR35 na mão de obra de instalação;
5 – HOMOLOGAÇÃO
A norma da ANEEL estabelece que a concessionária tenha um prazo de 34 dias para fazer a troca do medidor comum pelo medidor bidirecional. Dentro deste prazo, a concessionária comparecerá ao local da instalação;